As empresas que pertencem ao Simples Nacional recebem diversas vantagens, como uma cobrança menor de impostos, recolhimento de tributos simplificado, entre outros privilégios que esse regime oferece.
Integram o Simples Nacional as microempresas, empresas de pequeno porte e com algumas condições especiais, os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Podemos afirmar que essas empresas recebem um tratamento tributário diferenciado e isso tem gerado discussões no ministério da economia.
Entre os principais assuntos da discussão está a possibilidade de o Simples Nacional ser uma renúncia fiscal, por conta disso, o regime pode ser alvo de possíveis alterações.
Simples Nacional é uma renúncia fiscal?
A partir de Dados divulgados nesse mês, se pode constatar que o governo deixou de arrecadar R$ 13,428 bilhões com o Simples Nacional e os MEIs, somente de janeiro a outubro deste ano.
Para o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, tratar o Simples Nacional como uma renúncia fiscal é um equívoco. “Determinação constitucional não é opção, e renúncia é um ato voluntário”, declarou.
Para Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, essa discussão ganhou espaço no Brasil, pois existem muitas micro e pequenas empresas que estão e em uma faixa de renda superior a de empresas pequenas.
O limite é de R$ 4,8 milhões ao ano, sendo que o valor dobra se a empresa atuar no comércio exterior.
Afif chamou de “esdrúxula” a maneira como a Receita Federal calcula a renúncia do Simples Nacional. “Se estivessem no lucro presumido, essas empresas não existiriam, já teriam morrido”, afirmou. “Os mortos não pagam imposto.” Declarou Afif.
Continuação da discussão
A discussão continuou depois que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 recebeu por emenda parlamentar, um parágrafo que, na prática proíbe a classificação do Simples Nacional como renúncia tributária.
Esse parágrafo foi vetado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, com recomendação do Ministério da Economia, que alegou risco de o dispositivo tornar obrigatória a determinação de uma fonte de financiamento para o gasto tributário.
Afif afirmou que a orientação teria vindo da Receita. Após isso, Afif declarou que o veto iria cair e disse haver uma articulação no Congresso Nacional nesse sentido.
Concluindo
Como podemos notar, essa discussão ainda não teve um fim, se o Simples Nacional for tratado com renúncia fiscal algumas mudanças podem acontecer futuramente. Mas, essas possíveis mudanças enfrentarão uma grande oposição, que discorda da afirmação do Simples Nacional é uma renúncia fiscal.
De Contábeis, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.