São Paulo simplifica regularização de débitos inscritos em dívida ativa

São Paulo simplifica regularização de débitos inscritos em dívida ativa

Projeto aprovado pela ALESP institui transação tributária nos moldes do Governo Federal, permitindo parcelamento e desconto dos débitos

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou nesta terça-feira, 17, o projeto de lei apelidado pelo governo estadual de “Transaciona SP”, que simplifica a regularização de débitos inscritos na dívida ativa estadual. O projeto, de autoria do governador Tarcísio de Freitas, foi aprovado por unanimidade e agora segue para sanção.


Para o advogado tributarista Eduardo Galvão, do GBA Advogados Associados, o projeto é positivo e alcança o objetivo de criar um ambiente jurídico favorável à quitação desses débitos, desafogando os empresários que estão com dívidas. “Esse projeto replica no estado o modelo federal, a transação tributária é uma modalidade muito mais flexível de negociação de débitos inscritos na dívida ativa. Isso para um devedor de ICMS, por exemplo, é a luz no fim do túnel, é a possiblidade dele pagar todos os débitos e obter a tão sonhada regularidade fiscal”, afirma.
Entre os pontos positivos, o advogado destaca a possibilidade de transação de débitos inscritos em dívida ativa que estão sendo questionados pelo contribuinte. Além disso, o projeto prevê a utilização de créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS para o pagamento desses encargos.
A proposta permite, ainda, descontos e a possibilidade de parcelamento dessas dívidas. As vantagens, explica o advogado, são válidas inclusive para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
“Para esses débitos, a proposta prevê descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado. Se a transação envolver pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, os mesmos descontos podem chegar a 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas”, explica Galvão.
Segundo a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, há R$ 394 bilhões inscritos em dívida ativa estadual, dos quais são considerados cobráveis, aproximadamente, R$ 157 bilhões. São mais de 7 milhões de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e outros impostos não pagos no vencimento pelos contribuintes. Essa dívida é cobrada por vias administrativas e judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado.
Com a aprovação do programa, a estimativa de arrecadação da PGE/SP somente relacionado à transação tributária é de R$ 700 milhões para o próximo ano. Em 2025, o montante pode elevar para R$ 1,5 bilhão e, no ano posterior, R$ 2,2 bilhões.

Artigo escrito por advogado Eduardo Galvão, do GBA Advogados Associados

por WGO Comunicação

Fonte:  São Paulo simplifica regularização de débitos inscritos em dívida ativa

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