O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Osmar Terra (MDB-RS), ao Projeto de Lei 1964/20, dos ex-deputados Julio Cesar Ribeiro e Rejane Dias, e aos apensados (PLs 2190/20, 4559/20, 4941/20, 85/21 e 2612/21.
Conforme o substitutivo, o síndico ou administrador do condomínio deverá afixar nas áreas comuns, unidades condominiais e elevadores cartazes, placas ou comunicados divulgando os canais de denúncias da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100).
Os condomínios que não cumprirem as medidas ficarão sujeitos ao pagamento de multa de um até cinco salários-mínimos. A fiscalização e a aplicação de multa será de competência da prefeitura municipal onde se localiza o condomínio (ou do governo, no caso do Distrito Federal).
Para Osmar Terra, a medida “poderá inibir o agressor à prática da violência, bem como encorajar a vítima a denunciar os abusos”.
No projeto original era prevista advertência na primeira autuação da infração; e multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, a partir da segunda autuação.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: https://www.camara.leg.br