Recentemente, os servidores públicos federais, aposentados e pensionistas tiveram uma surpresa ao verem a cobrança da arrecadação à Previdência na prévia do contracheque do mês de outubro, isso aconteceu porque foi acrescentada uma parcela extra que dobrou a quantia mensal descontada na folha de pagamento. Depois do impacto causado, a Receita Federal suspendeu a cobrança para esse mês, mas declarou que ela deverá ser realizada dentro de pouco tempo
Conforme os interlocutores, os servidores com imunidade tributária por motivo de enfermidade grave que não pagaram os meses de novembro e dezembro e o 13º salário do ano passado, teriam que pagar tudo de uma vez. Essa cobrança seria realizada sem nenhum tipo de consulta e sem levar em consideração a condição financeira dos incluídos.
Como era a regra de imunidade tributária antes da Reforma da Previdência?
De acordo com o advogado especialista em direito tributário, Diego Cherulli, antes da Reforma da Previdência começar a vigorar em 13 de novembro de 2019, a imunidade tributária para os servidores portadores de doenças graves poderia chegar ao dobro do valor do teto do INSS. Essa norma foi anulada, mas o princípio de anterioridade não foi colocado em prática. Esse princípio determina um período de 90 dias para que um imposto comece a ser cobrado.
Vamos dar um exemplo para que fique mais fácil de entender:
Se o pagamento mensal de um servidor aposentado para a Previdência Social fosse de R$1.849,52, seria acrescentado R$1.927,02 a essa quantia. O montante seria de R$3.776,54.
O que foi definido depois que a decisão recebeu tantas críticas?
Após várias críticas de juristas e da classe envolvida, o Ministério da Economia decidiu adiar a resolução.
O que foi mencionado pelo ministério na nota enviada sobre o caso?
Na última terça-feira, 19, o ministério enviou uma nota sobre o acontecido. Acompanhe o que foi dito, a seguir:
“Descontos dessa natureza que tenham sido identificados na prévia do contracheque deverão ser desconsiderados pelos servidores, pois não constarão da versão final da folha. A propósito, ajustes entre a versão prévia e a versão definitiva são procedimentos comuns ao rito de processamento mensal da folha de pagamento”, declarou.
Qual é a posição da secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal?
De acordo com a pasta, o montante deve ser cobrado em pouco tempo, porém com a chance de parcelamento.
Veja a seguir o que foi dito:
“Eventuais descontos, quando devidos, serão precedidos de comunicação pelo órgão de origem e a possibilidade de parcelamento será facultada nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 2013”, finalizou.
Fonte: Rede Jornal Contábil.